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As instituições financeiras associadas ao Pix deverão verificar a idoneidade das empresas, avaliando a confiabilidade e integridade dos clientes que oferecerem o Pix automático.
Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante.Os dados cadastrais a serem verificados são os seguintes:
Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Situação cadastral dos sócios e es no Cadastro de Pessoas Físicas (F);
Tipo de capital da empresa, privado ou público;
Atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
Natureza jurídica;
Informações de atividade da empresa.
Na compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático, as seguintes informações devem ser checadas:
Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;
Quantidade de funcionários,
Valor do capital social;
Faturamento.
Em relação ao histórico do participante e as informações de segurança, as instituições devem analisar os seguintes dados:
Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, quando o participante atuar como provedor de conta transacional;
Frequência das transações com o participante.
Na última terça-feira (4), o Banco Central explicou como funcionará o Pix automático, que valerá apenas para pessoas físicas como pagadoras e empresas como recebedoras. Na nova modalidade, o pagador fará a autorização do pagamento e definirá regras, como o valor máximo de cada pagamento.
Nos dias anteriores ao pagamento, a empresa deverá enviar a cobrança ao banco do pagador que, por sua vez, fará o agendamento do pagamento e notificará a pessoa, para que ela possa conferir, antes do dia do pagamento, se o valor cobrado está correto. O Pix Automático será gratuito para a pessoa pagadora.
O Pix Automático não se confunde com o Pix Agendado, lançado em 2024 e que também permite pagamentos recorrentes a empresas. Obrigatório desde outubro de 2024 a todos os bancos, o Pix Agendado Recorrente dispensa a abertura de convênio por parte da empresa.
Nessa modalidade, o cliente digita a chave Pix do cobrador, mas a digitação do valor, do número de pagamentos e da periodicidade do débito cabe ao pagador. Apesar de mais usado por micro e pequenas empresas, o Pix Agendado Recorrente era suscetível a erros de digitação por parte do pagador, com divergências em relação ao tipo de cobrança da empresa. No Pix Automático, os valores e as datas de pagamento são definidas pelo cobrador, com o pagante apenas autorizando o débito.
Fonte: Agência Brasil