{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Informativo Digital Tabaiense ", "alternateName": "Informativo Digital Tabaiense ", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_861eed4f0b0330c111a19866d32028b4.png", "sameAs": [ "https://Jornal Informativo Tabaiense News", "https://twitter.com/twitter" ] }
O Projeto de Lei 4036/24 permite que a garantia de matrÃcula em escolas públicas para crianças a partir de 4 anos seja cumprida em municÃpio vizinho, no caso de a escola pública mais próxima da residência do aluno se situar nesse municÃpio.
Os municÃpios envolvidos poderão firmar acordos, convênios e consórcios, nos termos da legislação especÃfica.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A lei atual estabelece o dever do Estado de garantir a toda criança a partir de 4 anos de idade vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.
Se o projeto virar lei, a medida valerá tanto para a educação infantil quanto para o ensino fundamental.
Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o objetivo do projeto "é o de assegurar a efetividade do direito à educação infantil e ao ensino fundamental das crianças".
"O direito à educação não tem fronteiras", disse. O parlamentar esclarece que, "para efeitos de financiamento, as matrÃculas desses estudantes serão computadas para a rede em que estiver registrada".
Próximos os
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.
Fonte: Agência Câmara NotÃcias